A associação

Estatutos da Associação Europa Lingua

 

ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO

Estabelece-se entre os membros destes estatutos uma associação regida pela lei de 1 de julho de 1901 e o decreto de 16 de agosto de 1901, intitulado: Europa Lingua.

 

ARTIGO 2º-FINALIDADE

Europa Lingua é um "tanque de reflexão" destinado a promover a criação e o estabelecimento de uma língua europeia comum, a fim de facilitar a comunicação no seio da União Europeia e de permitir o aparecimento de um sentido de unidade Identidade comum no seio dos povos europeus.

A língua seria uma língua construída, sintetizaria as línguas européias, não pertenceria a nenhum Estado e não teria nenhuma ambição para suplantar as línguas nacionais (língua comum mas não única). A língua igualitária entre homens e mulheres, deve também ser moderna ao ser representativa da história da civilização européia. Esta língua deve finalmente ser simples e natural, a fim de promover a sua aprendizagem e a sua difusão em toda a Europa, mas também para além das suas fronteiras.

Este tanque de reflexão incentiva o intercâmbio e a cooperação entre diferentes intervenientes da Europa em torno deste conceito de uma linguagem comum. Assim, dedica-se a animar, a participar em debates e a produzir conhecimentos sobre este tema.

A associação não tem vocação lucrativa e é neutra. Quer ser independente e não quer ser afiliado com um partido ou uma personalidade política.

 

ARTIGO 3º-SEDE

A sede é fixado em 61 Rue de La Part-Dieu-69003 Lyon

Pode ser transferido por uma decisão simples do Conselho de administração.

 

ARTIGO 4º – DURAÇÃO

A duração da associação é ilimitada.

 

ARTIGO 5º – MEIOS  

A associação aplicará todos os meios para contribuir para a realização do seu objecto e, para esse efeito, realizar todas as operações ou bens imobiliários, tomar todas as participações em todos os órgãos, fazer qualquer contrato, concluir qualquer parceria, Solicita qualquer subvenção e contribuição de todas as autoridades públicas, organismos públicos ou privados, recruta todo o pessoal competente e geralmente faz tudo o que é útil na realização e desenvolvimento da missão definida no seu propósito Social.

 

ARTIGO 6º – COMPOSIÇÃO

A associação consiste em:

  1. A. membros honorários
  2. B. Membros benfeitores
  3. C. membros activos ou aderentes

Estes membros podem ser pessoas singulares ou colectivas.

 

ARTIGO 7º-ADMISSÃO

A associação está aberta a todos, sem condição ou distinção.

 

ARTIGO 8º – PARTICIPAÇÃO – CONTRIBUIÇÕES

Os membros devem ser os que se comprometeram a pagar uma contribuição anual, conforme determinado pela Assembléia Geral, em conformidade com as condições do artigo 12º.

Os membros honorários são aqueles que prestam serviços relatados à associação; Estão isentos de contribuições;

São membros benfeitores, as pessoas que pagam um direito de entrada, além das dívidas anuais fixadas anualmente pela Assembléia Geral.

ARTIGO 9º – RADIAÇÃO

A qualidade da sociedade é perdida por:

  1. Demissão
  2. B. morte
  3. c o cancelamento pelo Conselho de administração para o não pagamento da avaliação ou por razões graves, a pessoa que foi convidada a fornecer explicações perante a mesa e/ou por escrito.

 

ARTIGO 10º – AFILIAÇÃO

Europa Lingua pode aderir a outras associações, sindicatos ou agrupamentos por decisão do Conselho de administração.

 

ARTIGO 11º – RECURSOS

Os recursos da associação incluem:

1 ° o montante das taxas de entrada e das contribuições;

2 ° subsídios da União Europeia, do estado, dos departamentos e das comunas.

3 ° todos os recursos autorizados pelas leis e regulamentos em vigor.

 

ARTIGO 12º – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

I-composição

A Assembléia Geral inclui todos os membros da associação. Cada um tem uma voz.

 

II-reuniões

A Assembléia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano no prazo de seis meses a contar do final do exercício, aquando da convocação do Instituto ou do Conselho de administração. Um quarto dos membros da Assembléia também pode convocar a Assembléia Geral em uma agenda que definir. A convocação será feita por carta simples ou por correio electrónico que contenha a ordem do dia e endereçada a cada membro da Assembléia com quinze dias de antecedência. A Assembléia geral só pode deliberar sobre os itens da agenda.

A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da associação, ou em caso de ausência por um membro da mesa, ou de outra forma por qualquer pessoa nomeada pela Assembléia. A Assembléia geral só deliberará validamente se pelo menos um quarto dos seus membros estiverem presentes ou representados. Se este quórum não for atingido, será convocado, juntamente com a mesma agenda, no prazo de catorze dias. Nesta segunda convocação, ela validamente deliberada sem um requisito de quorum. Salvo disposição em contrário estipulada pelos termos dos estatutos, as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados. Escrita e votação remota por via electrónica é possível. Quando a Assembléia decidir sobre a concessão ou retirada da participação de um membro, a Assembléia deliberará por maioria de dois terços dos membros fundadores. No caso da partilha de votos, o Presidente da reunião, se ele é um membro da Assembléia, tem um voto de elenco.

 

III-atribuições

A Assembléia Geral:

– Deliberar sobre os relatórios morais e financeiros anuais apresentados pelo órgão directivo;

– Aprova as contas do exercício findo e decide sobre a atribuição do resultado contabilístico do exercício financeiro;

– Votação do orçamento previsto para o próximo exercício;

– Anualmente define o montante das quotas de adesão;

– Proceder à eleição e revogação dos diretores;

– Concede ou retira a participação dos membros participantes;

– Aprova o Regimento estabelecido, se for caso disso, pelo órgão directivo;

– nomeia, se for caso disso, os auditores;

– Decide sobre as alterações estatutárias;

– Pode decidir a dissolução e a liquidação da Associação;

– Deliberar sobre as questões colocadas na agenda, reserva das competências reservadas aos outros órgãos da associação, de acordo com estes estatutos.

Qualquer empréstimo deve ser objecto de autorização prévia pela assembleia geral. No entanto, a assembleia geral pode fixar um envelope global e determinar um limite por tipo de empréstimo abaixo do qual o Conselho de administração e a mesa não têm de recorrer à autorização prévia da assembleia.

 

ARTIGO 13º-ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Se necessário, ou a pedido de metade mais um dos membros inscritos, o presidente pode convocar uma Assembléia Geral extraordinária, de acordo com as condições previstas nesses estatutos e apenas para emendar os artigos ou dissolução ou para Ações em edifícios.

Os procedimentos de convocação são os mesmos para a Assembléia Geral Ordinária. As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes

 

ARTIGO 14º-CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

I-composição

A associação é administrada por um Conselho de administração. Exceto o presidente honorário, os outros membros do Conselho, incluindo o Presidente, são eleitos por um ano pela Assembléia Geral sobre a proposta do Conselho de administração. O mandato termina no final da Assembléia Geral, que decide sobre as contas do exercício anterior e que é realizada no ano em que o mandato expira.

O mandato dos diretores é renovável indefinidamente. Em caso de vaga de administrador, a sua substituição pode ser feita pelo Conselho de administração. A cooptação assim feita deve ser ratificada pela Assembléia geral mais próxima. O administrador cooptado será nomeado para o restante do mandato do administrador que substitui. No caso de a ratificação não ser concedida pela assembleia geral, as deliberações a que o interessado foi envolvido permanecem, todavia, válidas.

 

II-reuniões

O Conselho de administração reúne-se pelo menos uma vez por ano, a convite do Presidente. O Conselho de administração também pode ser convocado por diretores representando um quarto do número total de diretores em exercício. O autor da convocação corrige a agenda da reunião. As decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes ou representados. No caso de um voto de partilha, o Presidente tem um voto de elenco. Em caso de ausências repetidas e injustificadas, os membros do Conselho de Administração podem ser declarados resignados pelo Conselho de administração sobre a proposta do Presidente.

 

III-atribuições

O Conselho de administração determina a política geral da associação e toma as decisões necessárias para a sua implementação. A execução das decisões do Conselho de administração é confiada ao escritório. Para além dos poderes, se for caso disso, confiados a ela nos termos dos outros artigos destes estatutos, o órgão directivo:

– Designa e revoga os membros da mesa da Associação;

– Designa os membros do Comité de peritos;

– decide sobre a convocação da Assembléia Geral e determina a agenda das reuniões;

– Adoptar, proposta da mesa, uma proposta da assembleia geral, os relatórios morais e financeiros, as contas, o orçamento previsto e o montante das contribuições;

– Implementar as decisões adoptadas pela assembleia geral;

– estabelece, se for caso disso, o Regimento que é submetido à assembleia geral para aprovação nos termos do artigo 18. o;

– Examina todos os itens da sua agenda que não são abrangidos por outro órgão da associação.

 

ARTIGO 15º-O ESCRITÓRIO

I-composição

A estância da associação é composta pelo menos pelos seguintes membros:

– Um Presidente;

-Um tesoureiro.

-Uma secretária.

Cargos de presidente honorário, vice-presidentes, vice-tesoureiros e vice-secretários podem ser adicionados.

Os oficiais são nomeados pelo Conselho de administração de entre os diretores para a duração de seu mandato como diretor. O Conselho de administração pode decidir sobre um mandato mais curto. O mandato dos membros da mesa é renovável.

II-reuniões

O Bureau reúne-se tão frequentemente quanto o interesse da Associação exige-o convocar o Presidente ou dois de seus membros. O autor da convocação corrige a agenda da reunião. As decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes ou representados. No caso de um voto de partilha, o Presidente tem um voto de elenco.

 

III-atribuições

O escritório mantem-se a par da gerência da associação. Instrui todos os casos apresentados ao Conselho de administração e realiza suas deliberações. A sua operação pode ser especificada no Regimento. Além disso, o escritório tem os seguintes poderes:

– pode convocar a assembleia geral numa agenda que fixa;

– Autoriza o Presidente a proceder ao recrutamento de pessoal na associação;

– Pode delegar aos vice-presidentes o poder de desempenhar tarefas específicas ou de actuar em áreas específicas;

 

O Presidente

O Presidente assegura o funcionamento regular da associação e seu desenvolvimento. O Presidente representa a associação em todos os atos de vida civil, e em particular para processar em nome da associação. Ele é o gestor orçamental das despesas e receitas. Ele dirige os serviços da associação e realiza todos os atos necessários para a sua gestão no âmbito do que é definido pelo Conselho de administração e do escritório.

O Presidente deve ser autorizado pelo Instituto a proceder ao recrutamento de pessoal. Se o presidente for temporariamente incapaz de o fazer, pode confiar temporariamente a um vice-presidente determinados poderes de representação específicos. Por decisão do Conselho de administração, o presidente pode desempenhar as funções de empregado da associação. Pode então ser pago nas condições estabelecidas por lei.

 

Os vice-presidentes

Os vice-presidentes podem receber uma delegação da mesa para realizar tarefas específicas ou para atuar em áreas específicas. Além disso, no caso de a morte do Presidente ou incapacidade de impedi-lo de prosseguir as suas funções, o Conselho de administração pode confiar a um dos vice-presidentes os poderes do Presidente até o retorno do Presidente ou a sua substituição. Durante este período, salvo acordo em contrário do Conselho de administração, o vice-presidente só pode realizar os actos de gestão actuais e proceder à convocação dos organismos cujas decisões sejam necessárias para preencher, se necessário, Para substituir o Presidente.

 

O tesoureiro

O tesoureiro estabelece, ou estabeleceu sua responsabilidade, as contas da associação. Ele assiste a sua regularidade. Segue o funcionamento financeiro da associação. Ele desconta os recibos e paga as despesas.

 

O Secretário-

O Secretário prepara-se com o Presidente, as ordens do dia dos conselhos e assembléias. É responsável pela acta e pela papelada administrativa relativa ao funcionamento da associação. Ele tem a tarefa de produzir um relatório após cada reunião da Assembléia Geral.

 

IV-revogação dos membros da mesa

Os membros da mesa, com exceção do Presidente honorário, podem ser revogados pelo Conselho de administração, deliberando por maioria de votos de todos os membros do Conselho de administração.

 

 

ARTIGO 16º-ACONSELHAMENTO CIENTÍFICO E ORIENTAÇÃO

A Diretoria pode ser rodeada por um conselho científico e orientador que estabelece as modalidades de organização e operação.

ARTIGO 17º – SUBSÍDIOS

A remuneração dos executivos é limitada ao ¾ de um salário mínimo, de acordo com as condições impostas pelo método de gestão altruísta. Os custos do cumprimento do seu mandato são reembolsados em provas. O relatório financeiro apresentado à Assembléia Geral Ordinária apresenta, por beneficiário, reembolsos de custos de missão, de viagem ou de representação.

 

ARTIGO 18º-REGULAMENTO INTERNO

Um regimento pode ser estabelecido pelo órgão directivo, que então o aprova pela Assembléia Geral. Este eventual regulamento destina-se a fixar os vários pontos não previstos nestes estatutos, nomeadamente os relativos à administração interna da associação.

 

ARTIGO 19 – DISSOLUÇÃO

Em caso de dissolução pronunciada, um ou mais liquidantes serão nomeados e os activos líquidos, se houver, serão investidos numa organização sem fins lucrativos, em conformidade com as decisões da assembleia geral extraordinária que decide sobre a dissolução. Os activos líquidos não podem ser investidos em qualquer membro da associação, mesmo em parte, a menos que uma contribuição seja tomada.

 

Artigo 20º – LIBERALITES:

O relatório e as contas anuais, tal como definidos no artigo 11º (incluindo os dos comités locais) serão endereçados anualmente ao prefeito do departamento.

A associação comparecer a apresentar os seus registos e documentos contabilísticos sobre qualquer requisição das autoridades administrativas no que diz respeito à utilização dos dons que teria direito a receber, para permitir que os seus estabelecimentos visitem o Representantes destas autoridades competentes e comunicar-lhes o funcionamento das referida instituições.

 

 

"feito em Lyon, 15 de maio de 2018"